segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Faculdades de Direito (Parte 2/3)

Dando continuidade a minha pesquisa, aqui estão algumas das universidades de todo o estado de São Paulo que oferecem o curso de Direito:

USP
A Faculdade de Direito, foi a primeira instituição a integrar a Universidade de São Paulo no momento de sua criação, em 1934. O primeiro Reitor, Professor Reynaldo Porchat, era docente da Faculdade de Direito e nela sediou-se a Reitoria naqueles primeiros tempos.
Desde sempre destinada a confundir-se com a História de São Paulo e do Brasil, a Velha e Sempre Nova Academia de Direito, hoje, continua a cumprir sua missão, formando não apenas novos bacharéis, mas grandes juristas e homens públicos, capacitados para defender e preservar o desenvolvimento do país no Estado de Direito.
Período: Diurno e noturno.
Onde estudar: São Paulo e Ribeirão Preto.

UNIP
A UNIP prepara o seu aluno dando-lhe uma formação multidisciplinar de tal forma que ao atingir o bacharelado, estará apto a exercer a advocacia como profissional liberal, trabalhar em empresas, escritórios e em órgãos governamentais, atuar na área de consultoria, ou ainda entrar para a carreira jurídica como delegado de polícia, juiz de direito, promotor público, ou advogado do Estado, etc. O curso exige bastante leitura, aquisição de cultura geral, exercício de memória, rapidez de raciocínio, elevado grau de associação, análise e coordenação de ideias, tudo voltado para a defesa dos interesses coletivos e dos interesses individuais.
Valor da mensalidade: Não divulgado.

Mackenzie
O Curso de Direito visa obter do acadêmico de direito uma formação humanística que permita conhecer e compreender melhor o meio social, político, econômico e cultural onde possa atuar, além de compreender as desigualdades sociais e regionais do trabalho, do meio ambiente, do consumidor, das políticas públicas e, acima de tudo o papel do Direito no cenário que se apresenta. A matriz curricular do Curso de Direito de São Paulo oferece aos alunos disciplinas que atendem a realidade sócio-econômica, política e jurídica.
Período: Diurno e noturno.
Valor da mensalidade: R$1.543,00

FONTES
http://www.direito.usp.br/ - Acessado em 28/08/2014
http://www.direitorp.usp.br/ - Acessado em 28/08/2014
http://www.mackenzie.br/direito.html - Acessado em 28/08/2014

As 10 faculdades que mais aprovam na OAB

Recentemente, a FGV projetos, responsável pela Ordem dos Advogados do Brasil, divulgou um ranking com as faculdades com a maior taxa de aprovação na prova da OAB. Segue abaixo, a lista com as 10 faculdades com maior número de aprovados:
  1. USP (Campus de Ribeirão Preto
  2. Universidade Federal de Viçosa
  3. USP (Campus Largo São Francisco)
  4. Universidade Federal de Pernambuco
  5. Universidade Federal de Minas Gerais
  6. UNESP (Campus de Franca)
  7. Universidade Federal do Paraná
  8. Universidade Federal de Santa Catarina
  9. Universidade Federal do Rio Grande do Sul
  10. Universidade do Estado da Bahia
FONTE
http://exame.abril.com.br/carreira/noticias/as-10-faculdades-que-mais-aprovam-na-oab - Acessado em: 15/09/2014

Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

Como surgiu a OAB

O ministro do Supremo Tribunal de Justiça, Conselheiro Francisco Alberto Teixeira de Aragão, que havia proposto a fundação de uma entidade brasileira nos mesmos moldes da portuguesa, criada em 1838, sugeriu a criação de uma entidade que facilitasse, quando fosse oportuno, o advento da Ordem dos Advogados. Ele próprio articularia esse empreendimento, fundando na Corte, em janeiro de 1843, a Gazeta dos Tribunais, um periódico preocupado com a transparência dos atos da justiça e com questões importantes do Direito. Já no primeiro número, a Gazeta publicou um artigo intitulado “A Necessidade de uma Associação de Advogados” e, em 16 de maio de 1843, divulgou os estatutos da Associação dos Advogados de Lisboa, aprovados por portaria de 23 de março de 1838. Após um mês, aproximadamente, teve início a discussão em torno da criação de uma corporação que reunisse e disciplinasse a classe de advogados. Esse Estatuto, no entanto, entrou em vigor apenas com a promulgação do Decreto nº 19.408, de 18/11/1930, tendo sido regulamentado pelo Decreto nº 20.764, de 14/12/1931.

O exame: como é

São realizados três Exames de Ordem por ano, podendo ser prestado por bacharéis em Direito, ainda que pendente sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada ou estudante dos dois últimos semestres ou do último ano do curso.
É facultado ao bacharel em Direito que detenha cargo ou exerça função incompatível com a advocacia prestar o Exame de Ordem, ainda que vedada a sua inscrição na OAB.
O Exame de Ordem é composto por duas provas:
  • A primeira é a chamada "prova objetiva", ou seja, testes de múltipla escolha (geralmente com 4 alternativas) e tem caráter eliminatório; nessa fase, não é permitida qualquer consulta. Conterá no máximo 80 (oitenta) questões, sendo exigido o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos para habilitação à prova prático-profissional, vedado o aproveitamento do resultado nos exames seguintes. Em outras palavras, basta acertar pelo menos 40 (quarenta) questões.
  • A segunda é denominada "prova prático-profissional", permitida, exclusivamente, a consulta a legislação, súmulas, enunciados, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos sem qualquer anotação ou comentário, na área de opção do examinando, composta de 02 (duas) partes distintas:
    a) redação de peça profissional;
    b) questões práticas, sob a forma de situações-problema.
Será considerado aprovado o candidato que obtiver, na prova prático-profissional, nota igual ou superior a seis inteiros, não havendo arredondamento da nota.

FONTES
http://www.oab.org.br/historiaoab/antecedentes.htm#iab - Acessado em: 13/09/2014
http://www.examedaordem.com.br/ - Acessado em: 13/09/2014