segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

Como surgiu a OAB

O ministro do Supremo Tribunal de Justiça, Conselheiro Francisco Alberto Teixeira de Aragão, que havia proposto a fundação de uma entidade brasileira nos mesmos moldes da portuguesa, criada em 1838, sugeriu a criação de uma entidade que facilitasse, quando fosse oportuno, o advento da Ordem dos Advogados. Ele próprio articularia esse empreendimento, fundando na Corte, em janeiro de 1843, a Gazeta dos Tribunais, um periódico preocupado com a transparência dos atos da justiça e com questões importantes do Direito. Já no primeiro número, a Gazeta publicou um artigo intitulado “A Necessidade de uma Associação de Advogados” e, em 16 de maio de 1843, divulgou os estatutos da Associação dos Advogados de Lisboa, aprovados por portaria de 23 de março de 1838. Após um mês, aproximadamente, teve início a discussão em torno da criação de uma corporação que reunisse e disciplinasse a classe de advogados. Esse Estatuto, no entanto, entrou em vigor apenas com a promulgação do Decreto nº 19.408, de 18/11/1930, tendo sido regulamentado pelo Decreto nº 20.764, de 14/12/1931.

O exame: como é

São realizados três Exames de Ordem por ano, podendo ser prestado por bacharéis em Direito, ainda que pendente sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada ou estudante dos dois últimos semestres ou do último ano do curso.
É facultado ao bacharel em Direito que detenha cargo ou exerça função incompatível com a advocacia prestar o Exame de Ordem, ainda que vedada a sua inscrição na OAB.
O Exame de Ordem é composto por duas provas:
  • A primeira é a chamada "prova objetiva", ou seja, testes de múltipla escolha (geralmente com 4 alternativas) e tem caráter eliminatório; nessa fase, não é permitida qualquer consulta. Conterá no máximo 80 (oitenta) questões, sendo exigido o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos para habilitação à prova prático-profissional, vedado o aproveitamento do resultado nos exames seguintes. Em outras palavras, basta acertar pelo menos 40 (quarenta) questões.
  • A segunda é denominada "prova prático-profissional", permitida, exclusivamente, a consulta a legislação, súmulas, enunciados, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos sem qualquer anotação ou comentário, na área de opção do examinando, composta de 02 (duas) partes distintas:
    a) redação de peça profissional;
    b) questões práticas, sob a forma de situações-problema.
Será considerado aprovado o candidato que obtiver, na prova prático-profissional, nota igual ou superior a seis inteiros, não havendo arredondamento da nota.

FONTES
http://www.oab.org.br/historiaoab/antecedentes.htm#iab - Acessado em: 13/09/2014
http://www.examedaordem.com.br/ - Acessado em: 13/09/2014

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